Formulário de Informações para Homologação
Estamos disponibilizando, logo abaixo, para você um Formulário. Ele está em formato de Word (.doc). Você terá que fazer um DOWNLOAD para o seu computador, basta apenas clicar no link e salvar o arquivo. Imprima a documento e preencha-o corretamente.
Download: Formulário para homologação
Relação de Documentos para Homologação:
1º - Formulário de informações |
01 (uma) via devidamente preenchida. |
2º - Rescisão de contrato de trabalho |
05 (cinco) vias. |
3º - Extrato do F.G.T.S., emitido pela C.E.F. |
01 (uma) via atualizada com o último recolhimento. |
4º - Carta de autorização (Preposto) |
Para o representante da empresa. |
5º - Optante / F.G.T.S. |
6 últimas guias do F.G.T.S. (GR) + (RE) com acumulado, se não houver acumulado trazer a partir da admissão |
6º - Contribuições |
Apresentar as guias de recolhimento da Contribuição Sindical e Assistência, acompanhadas da relação de empregados relativas aos dois últimos anos |
7º - Para dispensa sem justa causa |
"Comunicação de dispensa" CD - Mtb (Seguro Desemprego), "GRR" (Guia de Recolhimento Rescisório devidamente preenchido e carimbado. |
8º - Carta de dispensa ou Pedido de Demissão |
Assinado pelo funcionário e pela empresa. |
9º - Exame Médico Demissional |
Obrigatória a apresentação tanto para dispensa imotivada quanto para pedido de demissão. |
10º - Chave de identificação |
Comunicado de movimentação do trabalhador fornecido pela CEF. |
11º - Apresentação obrigatória da CTPS do funcionário. |
No ato homologatório |
12º Contratos por tempo determinado |
Apresentação obrigatória de cópia do instrumento de contrato por tempo determinado firmado entre a empresa e o empregado, caso seja segundo contrato, deverá ser apresentado o primeiro e o segundo. |
12º - Horário de atendimento |
Informações ligue:
(11) 4994-9055 (Sede - Santo André)
(11) 4798-2180 (Subsede Mogi das Cruzes) |
OBSERVAÇÕES:
1 - O empregado menor deve vir acompanhado de seu representante legal, pai, mãe ou autorização do Juizado de Menores, no ato da homologação.
2 - O pagamento deve ser feito em cheque visado, administrativo ou moeda corrente do País.
Obs.: No caso de depósito bancário somente será aceito aquele efetuado diretamente no caixa, bem como apresentação de extrato do funcionário.
3 - Se houver médias de qualquer natureza, relacionar os doze últimos salários no verso da rescisão, ou apresentar demonstrativo avulso.
4 - Marcar a homologação com 10 (dez) dias de antecedência. |
HOMOLOGAÇÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
A partir do dia 21 de Junho de 2006, as empresas e o ex. empregado que comparecer após o horário agendado para a devida homologação de contrato de trabalho terá que refazer seu agendamento para um novo dia, sendo o atraso provocado pela empresa incorrerá na multa do artigo 477 da CLT, sendo por parte do empregado, o Sindicato providenciará certidão para a empresa, isentando-a da multa até a data do agendamento seguinte.
Fica também notificado a todas as empresas que a partir desta data a falta de quaisquer documentos necessários à conferência das verbas rescisórias implicará negativa de homologação arcando a empresa com a multa já citada acima, devendo no ato agendar nova homologação.
Ocorrendo qualquer desacato ou mal trato ao agente homologador ou à recepcionista, em razão das exigências aqui estabelecidas, será comunicado oficialmente a Delegacia Regional do Trabalho, declinando este Sindicato de futuras homologações da empresa, passando a mesma à homologar exclusivamente naquele órgão estatal.
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